STF HC 239969 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A RECUSA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A, §14, DO CP. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.
2. O recurso previsto no art. 28-A, §14, do CPP não possui efeito suspensivo, de modo que não obsta o seguimento da ação criminal.
3. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental desprovido.