STF RE 1480714 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REGULAMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES INTERNACIONAIS. "TRÁFEGO SAINTE". REGRA DE ISENÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DO TEMA 660. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A discussão acerca da extensão da regra de isenção estabelecida pelo Regulamento das Telecomunicações Internacionais (RTI) não alcança status constitucional em virtude da ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
2. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a interpretação das normas infraconstitucionais de regência da matéria, em especial, o Decreto Legislativo n. 67/1998 e do Decreto Presidencial n. 2.962/1999, além dos arts. 7º da Lei n. 9.779/1999 e 2º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 10.168/2000.
3. A questão concernente à ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedente: RE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 (Tema 660)
4. Agravo regimental a que se nega provimento.