Decisão · STF

STF ARE 1481637 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-16
PROCESSUAL
Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Regime de compensação. Horas-extras. Acordo coletivo. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a condenação da agravante na reclamação trabalhista. 2. Hipótese em que, para divergir do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, bem como das cláusulas regulamentares do acordo coletivo, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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