Decisão · STF

STF AR 3027 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-16
PROCESSUAL
EMENTA Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Na espécie, ficaram claras as razões que motivaram o não cabimento da ação rescisória, pois a) o tema ora deduzido foi examinado nos autos da própria reclamação e b) é inviável a discussão sobre a suposta ofensa ao trânsito em julgado da ação trabalhista e sobre a apontada violação da norma do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC em sede de rescisória, uma vez que a reclamação impugnada foi ajuizada dentro do prazo processual, e não configurou ofensa a coisa julgada. 2. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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