Decisão · STF

STF ARE 1499369

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-16
PROCESSUAL
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Ambiental. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 5.427/1997. Criação de unidade de conservação por iniciativa parlamentar. Ausência de ofensa à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo. 4. A mera circunstância de uma norma demandar atuação positiva do Poder Executivo ou implicar em aumento de despesas não a insere no rol de leis cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo. Precedentes. 5. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →