Decisão · STF

STF ARE 1485155 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA Direito eleitoral. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. A ausência de argumentos suficientes para demonstrar a existência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC revela o mero inconformismo da parte embargante, o qual não é suficiente para viabilizar o presente recurso. 2. Conforme assentado no acórdão embargado, no que se refere à suposta ausência de amparo legal da penalidade do TSE, apontou-se expressamente a necessidade de análise de dispositivo infraconstitucional (Lei nº 9.096/95), não havendo razões para o inconformismo da parte no ponto em questão. 3. Ademais, eventual ofensa ao art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, caso existente, seria meramente reflexa, sendo necessário, ainda, se revisitar o acervo probatório para se chegar a conclusão diversa da do Tribunal a Quo. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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