Decisão · STF

STF RE 1498912 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-13
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Procedimentos Fiscais. Liberação de mercadorias. Desembaraço aduaneiro. 4. Retenção de mercadoria até o recolhimento da diferença tributária apurada mediante arbitramento pela autoridade fiscal. Tese firmada no RE 1.090.591 (Tema 1.042 da repercussão geral). 5. Entendimento em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.
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