Decisão · STF

STF ARE 1456276 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-13
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Desaprovação das contas partidárias. Exercício financeiro de 2017. Partido Cidadania. 4. Discussão restrita ao âmbito infraconstitucional. Lei 9.096/1995. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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