Decisão · STF

STF RE 1451413 AgR-ED

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-09-09publicado em 2024-09-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro material na condenação em multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). III – Embargos de declaração acolhidos.
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