Decisão · STF

STF Rcl 69512 MC-Ref

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-09-02publicado em 2024-10-03
GERAL
EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ARE Nº 843.989-RG/PR (TEMA RG Nº 1.199). ART. 11 DA LEI Nº 8.429, DE 1992. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL. 1. Com o advento da Lei nº 14.230, de 2021, o legislador ordinário promoveu significativas alterações na Lei nº 8.429, de 1992, dentre as quais a reformulação de tipos e o conjunto de sanções derivadas da incursão no art. 11 da referida lei. 2. No caso em tela, constata-se que o Poder Judiciário condenou a parte reclamante a sanções, com base no art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, a despeito de haver decisão proferida por esta Suprema Corte, admitindo a aplicação da nova redação do art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, a processos em curso. 3. Cautelar, deferida em parte, para suspender os efeitos da decisão exarada no Processo nº 1008753-89.2017.8.26.0047, até julgamento final desta reclamação. 4. Medida liminar referendada.
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