Decisão · STF

STF Pet 10093 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-09-02publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA CONTRA MINISTRO DE ESTADO. ART. 102, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A competência originária do Supremo, prevista no art. 102, I, da Constituição Federal, é direito estrito, não cabendo ao Tribunal processar e julgar ação de natureza cível ajuizada contra Ministro de Estado. 2. Agravo interno desprovido.
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