Decisão · STF

STF ARE 1495470

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-09-02publicado em 2024-09-11
PROCESSUAL
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei estadual que atribuiu nome de pessoa viva a bem público. Violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Questão constitucional passível de fiscalização em abstrato. 4. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
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