Decisão · STF

STF ARE 1481901

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-09-02publicado em 2024-09-11
CONSUMIDOR
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei Municipal nº 17.109/2019. Código Municipal de Defesa de Consumidor do Município de São Paulo. 4. Legitimidade ativa da associação autora. Entidade representante de interesses de categorias econômicas de comércio, serviços e turismo. Interesse comum identificável. 5. Competência municipal para legislar sobre direito do consumidor, desde que presente interesse local. Precedentes. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
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