Decisão · STJ

STJ CC 196391

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n. 1.166 do STF.) 2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime da repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 1.814): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 1.166 do STF ao caso, uma vez que o objeto principal da demanda seria fundamentado em matéria previdenciária, especificamente sobre complementação de aposentadoria, que se enquadraria no Tema n. 190 do STF. Pondera que, "diante da ausência de pedido de natureza trabalhista, a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar o pedido afeto à complementação de aposentadoria .. " (fl. 1.287). Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.835-1.838. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n. 1.166 do STF.) 2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime da repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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