STJ REsp 1934040
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou o recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra a decisão de minha relatoria em que conheci parcialmente de seu recurso especial para dar-lhe parcial provimento a fim de reconhecer a legitimidade da cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no exercício de 2014. Em suas razões recursais, a parte agravante assevera que " .. não aumentou tributo ou exacerbou a base de cálculo do IPTU da parte através de decreto, ao arrepio do Princípio da Estrita Legalidade Tributária" (fl. 1.826). Requer a reconsideração da decisão agravada, ou que o recurso interno seja submetido a julgamento do órgão colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.837/1.846). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou o recurso. 2. Agravo interno não conhecido.