Decisão · STJ

STJ AREsp 2497429

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. APOSIÇÃO DE ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. CONCURSO DE AGENTES. CUMULATIVIDADE DE FRAÇÕES. CAPITÚLOS DE SENTENÇA. LEITURA INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não basta a constatação do número de majorantes do roubo configuradas nos autos para justificar a incidência cumulativa das respectivas frações de aumento, a teor da Súmula n. 443 do STJ. 2. A aposição direta de arma de fogo contra o corpo da vítima pelos agentes em concurso expõe a maior perigo o bem jurídico tutelado e constitui fundamento idôneo para autorizar a cumulatividade das frações de acréscimo na terceira fase da dosimetria. 3. A eventual organização do acórdão em capítulos é técnica de redação que não impede que a sua leitura integral para a análise do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO AFRANIO DOS SANTOS DA SILVA agrava de decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. No regimental, alega a defesa que as frações de aumento relativas às majorantes do roubo foram aplicadas de maneira cumulativa, mediante fundamentação inidônea. Sustenta que "a decisão monocrática do STJ, em recurso exclusivo da defesa, utilizou a fundamentação utilizada pela corte de origem para justificar a existência das majorantes, para também justificar a incidência acumulativa das majorante, suprindo a fundamentação da corte de origem quanto tal questão, residindo neste ponto a flagrante ilegalidade" (fl. 584). Aduz que "foi inovação de fundamentação no capítulo da aplicação cumulativa das majorantes promovida pelo STJ, dado que utilizada pela corte de origem apenas para configuração das majorantes" (fl. 584). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. APOSIÇÃO DE ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. CONCURSO DE AGENTES. CUMULATIVIDADE DE FRAÇÕES. CAPITÚLOS DE SENTENÇA. LEITURA INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não basta a constatação do número de majorantes do roubo configuradas nos autos para justificar a incidência cumulativa das respectivas frações de aumento, a teor da Súmula n. 443 do STJ. 2. A aposição direta de arma de fogo contra o corpo da vítima pelos agentes em concurso expõe a maior perigo o bem jurídico tutelado e constitui fundamento idôneo para autorizar a cumulatividade das frações de acréscimo na terceira fase da dosimetria. 3. A eventual organização do acórdão em capítulos é técnica de redação que não impede que a sua leitura integral para a análise do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.
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