STF ARE 1496337 AgR
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Agravo interno em recursos extraordinários com agravos. Embargos à execução fiscal. Compensação. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recursos extraordinários com agravos, os quais tem por objeto acórdãos que negaram provimento a recursos.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos extraordinários com agravos.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.