STJ AREsp 2401303
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS E OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SÚMULA 284/STF. MA NUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Luiz Henrique Gardini contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objetos de dissídio interpretativo (Súmula 284/STF), bem como pela incidência da Súmula 7/STJ (fls. 452/457). Nas razões, a defesa argumenta que em momento algum a súmula 284 exige a indicação de dispositivo de lei federal, pois, a contrário sensu, não há necessidade de indicação de dispositivo de lei federal de forma numérica para que haja a compreensão da controvérsia (fl. 467). Afirma, ainda, que os questionamentos defensivos não pretendem simples reexame de provas, mas sim a mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, como já se havia mencionado desde as alegações finais até as razão(ões) recursal(is) própria(s) disponível(is) nos autos (fl. 469). Pugnou, assim, pela reforma da decisão. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 482/486). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS E OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SÚMULA 284/STF. MA NUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. Agravo regimental improvido.