Decisão · STF

STF Rcl 69751 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-02publicado em 2024-09-09
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. 4. Tribunal de origem assentou a inexigibilidade do título executivo. Coisa julgada em descompasso com o entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). Trânsito em julgado do processo na origem posterior aos paradigmas do STF. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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