Decisão · STF

STF ARE 1484138 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-02publicado em 2024-09-09
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional. Competência legislativa. 3. Militar estadual. Níveis de graduação de soldado. Legislação estadual que contraria norma geral expedida pela União. Impossibilidade. Acórdão que não diverge da assentada jurisprudência do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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