STJ AREsp 2546709
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE INJÚRIA QUALIFICADA E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reversão da sentença absolutória com vistas à condenação do réu pelos crimes de injúria qualificada e ameaça é pretensão que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ivan de Carvalho Martins contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ (fls. 667/671). Nas razões do agravo regimental, a defesa sustenta que, ao contrário do afirmado na respeitável decisão agravada, não se pretende, no recurso especial - como exaustivamente demonstrado - o reexame do conjunto probatório e revolvimento de matéria fática, mas, sim, reanalisar as conclusões das instâncias ordinárias no tocante à análise por elas efetivada nas provas produzidas nos autos (fl. 680). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 693/694). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE INJÚRIA QUALIFICADA E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reversão da sentença absolutória com vistas à condenação do réu pelos crimes de injúria qualificada e ameaça é pretensão que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental desprovido.