Decisão · STF

STF ADI 7230

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-09-02publicado em 2024-09-05
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º, § 2º, da Lei Complementar 167/2022, do Estado de Minas Gerais. 3. Projeto de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Contas. Instituição de Procuradoria Jurídica. 4. Inserção, mediante emenda parlamentar, de dispositivo que não possui pertinência com o objeto do projeto de lei originalmente encaminhado pelo TCE/MG. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Pedido julgado procedente.
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