Decisão · STF

STF RE 1400601 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-08-26publicado em 2024-09-16
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL. EVENTUAL EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que a competência do Tribunal do Júri sobressai à da Justiça Militar nas hipóteses de crimes dolosos contra a vida, inclusive para decidir acerca de eventual excludente de ilicitude, cometido por militar contra civil. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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