STF RE 1458593
TRIBUTÁRIOEMENTA
Direito tributário. Recurso extraordinário. ICMS. Operação de aquisição de álcool etílico anidro combustível para composição de gasolina (tipos “a” e “c”). Diferimento do recolhimento. Aquisição superior aos limites para o tratamento fiscal favorecido. Convênio nº 110, de 2007, do ICMS. Pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade. RICMS-MT. Ausência de tratamento anti-isonômico. Pretensão de alargamento da disposição regulamentar para além dos limites necessários à composição da mistura para composição da gasolina. I. Caso em exame
1. Notificação da distribuidora de combustíveis para recolhimento do ICMS incidente sobre o álcool etílico anidro combustível (AEAC) em excesso aos limites para composição da mistura com a gasolina, sem a concessão do diferimento tributário previsto para a entrada do etanol a ser utilizado nas proporções estipuladas pelo ente público.
II. Questão em discussão
2. Legalidade da cobrança de ICMS sobre Álcool Etílico Anidro Combustível à Distribuidora de Combustível nos casos de superação de quantidade limite estipulada pelo ente público.
III. Razões de decidir
3. Preservação dos requisitos legais previstos para o tratamento favorecido de diferimento do ICMS incidente sobre o álcool combustível adquirido acima dos limites regulamentados para a composição proporcional da gasolina, conforme Convênio nº 110, de 2007, do ICMS e RICMS-MT.
4. Ausência de ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da livre concorrência.
5. Inexistência de violação à reserva de lei complementar, porquanto a pretensão é de alargar a hipótese regulamentar, para extensão do diferimento do ICMS na aquisição do AEAC a qualquer caso.
IV. Dispositivo
6. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.