STJ HC 866158
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADIMISSÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da fundamentação concreta apresentada pela Corte Estadual, o afastamento ou a desclassificação da falta praticada pelo paciente demanda o exame aprofundado de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por IGOR DA CONCEIÇÃO FRANCA, contra decisão de minha lavra, de fls. 68/72, em que não conheci o presente habeas corpus. O agravante busca a anulação da decisão que reconheceu a falta grave, com a consequente absolvição do paciente, ou a desclassificação da referida infração para média. Requer a reconsideração da decisão, ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADIMISSÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da fundamentação concreta apresentada pela Corte Estadual, o afastamento ou a desclassificação da falta praticada pelo paciente demanda o exame aprofundado de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.