Decisão · STF

STF RE 1463134 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-08-26publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, A QUEM CABERÁ ANALISAR SUA LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. 1. A presença do Ministério Público Federal na ação civil pública instaura a competência da Justiça Federal. Tal assertiva não significa que a lide necessariamente prosseguirá nesse Juízo, a quem cumprirá avaliar a legitimidade do Parquet Federal para atuar em face dos interesses em jogo na causa. 2. No caso, o acórdão recorrido trouxe adequados fundamentos para a atuação do Ministério Público Federal acerca da controvérsia veiculada na ação civil pública, aptos a justificar sua legitimidade ad causam . 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →