Decisão · STF

STF HC 243907 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-08-26publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte entende ser imprescindível a arguição de nulidade a tempo e modo adequados, sob pena de preclusão. Precedentes. 3. Para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores quanto às circunstâncias do ingresso dos policiais no domicílio onde apreendido o material probatório, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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