Decisão · STJ

STJ REsp 2099077

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no STJ, pois, conforme estabelecido pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o ato deve ser realizado perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. Essa ocorrência configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de saneamento do vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fl. 52, e-STJ, por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial. A parte agravante, em suas razões, pediu a remessa dos autos ao Tribunal de origem. Afirmou que a interposição do recurso especial diretamente no STJ não causou prejuízo à parte contrária, sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade. Não foi disponibilizada vista à parte agravada para impugnação, pelo fato de ela não possuir representação nestes autos, nos termos da certidão de fl. 64, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no STJ, pois, conforme estabelecido pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o ato deve ser realizado perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. Essa ocorrência configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de saneamento do vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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