Decisão · STJ

STJ HC 854217

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. FUGA. DATA DO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NÃO COMPARECIMENTO À CASA DO ALBERGADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A data da fuga do paciente deve ser considerado o dia em que descumpriu uma condição imposta no regime semiaberto, tendo sido considerado foragido a partir deste momento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ALEXSANDRO BALBINO BALBUENA, contra decisão de minha lavra, de fls. 104/106, em que não conheci do presente habeas corpus. O agravante alega que a data relativa à fuga do paciente deve ser alterada pois "enquanto cumpria pena em regime semiaberto, o paciente foi convocado para uma audiência de justificação, mas não compareceu" (fl. 4). Requer a reconsideração da decisão, ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. FUGA. DATA DO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NÃO COMPARECIMENTO À CASA DO ALBERGADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A data da fuga do paciente deve ser considerado o dia em que descumpriu uma condição imposta no regime semiaberto, tendo sido considerado foragido a partir deste momento. 2. Agravo regimental desprovido.
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