Decisão · STF

STF ARE 1489425 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-08-26publicado em 2024-08-29
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Recolhimento de contribuições previdenciárias em favor da União. Ilegitimidade ad causam do estado do Ceará. 4. Alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. ARE-RG 748.371 (tema 660). 5. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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