Decisão · STF

STF ARE 1263933 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-08-26publicado em 2024-08-29
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Proventos de aposentadoria de servidor público com paridade e integralidade. Ausência de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração. Tema 41 da repercussão geral. 4. O direito à paridade e à integralidade se limita à remuneração decorrente do exercício do cargo efetivo, dada a natureza geral e regular desta contraprestação, inerente às funções do cargo. Adicionais e gratificações incorporados não se submetem à regra da paridade e integralidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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