Decisão · STF

STF ARE 1406879 AgR-EDv-AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-08-26publicado em 2024-08-29
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em embargos de divergência no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Fixação de honorários advocatícios e multa de 10% no cumprimento de sentença referente a débito da Fazenda Pública decorrente de sentença proferida no âmbito da Justiça Eleitoral. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. 5. Inexistência de divergência entre as Turmas do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
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