STJ EAREsp 627187
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste agravo regimental, infirmado os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JÚLIO CÉSAR CARDOSO LIMA contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 8 anos de reclusão no regime inicial fechado. Foi negado provimento ao recurso de apelação da defesa, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 840): EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANIMUS ASSOCIATIVO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- Restando evidenciado nos autos que os agentes se associaram, de forma estável e duradoura para a comercialização de entorpecentes, devidamente comprovada pelas escutas telefônicas e pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão dos agentes, corroborados pelas demais provas produzidas ao longo da instrução criminal, não há se falar em absolvição por ausência de provas, pois estas sobressaem incontroversas nos autos. 2- Preliminares rejeitadas. Recursos não providos. Foi então interposto pela defesa o recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, no qual alegou, além de dissídio pretoriano, violação aos arts. 239, 381, III, 386, V, e 564, IV, do Código de Processo Penal. Sustentou, para tanto, que não foram analisadas as teses defensivas e que a condenação foi baseada exclusivamente em indícios Requereu, ao final, a anulação do acórdão. Contrarrazões às e-STJ fls. 1017/1019. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. Contra a decisão de e-STJ fls. 1124/1131, a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual repisa as alegações formuladas no recurso especial. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste agravo regimental, infirmado os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.