STF Rcl 67332 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO.
1. O Plenário, ao apreciar a ADPF 324, proclamou ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, mesmo que relacionadas a atividade-fim.
2. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias – quanto à ausência de documentação comprobatória de inscrição do trabalhador no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), a justificar o reconhecimento do vínculo empregatício – demandaria reexame do conjunto fático, providência não admitida na via reclamatória.
3. Agravo interno desprovido.