Decisão · STF

STF Rcl 62395 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-10-02
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGOS TRABALHISTAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. ADC 16. ACÓRDÃO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. 1. Estando a condenação subsidiária do ente público amparada em elementos que demonstram inadimplemento, pela Administração, do contrato de terceirização, não há falar em ofensa ao decidido no julgamento da ADC 16. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via reclamatória. 3. Ausente afronta à tese firmada na ADC 16, descabe falar em coisa julgada inconstitucional. 4. Agravo interno desprovido.
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