Decisão · STF

STF Rcl 67790 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-09-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. MÁ APLICAÇÃO DO TEMA/RG Nº 154. EXISTÊNCIA DE OUTROS ÓBICES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A inadmissão do Recurso Extraordinário pela origem deu-se sob errônea aplicação da tese fixada no Tema/RG nº 154, porquanto a impronúncia questionada ocorreu em julgamento de apelação, e não em Habeas Corpus. 2. Nada obstante, o recurso inadmitido encontraria outros óbices, porquanto seria necessária a prévia análise da adequada interpretação das normas processuais aplicáveis à espécie, bem como o reexame fático-probatório dos autos, expedientes vedados em sede extraordinária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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