STF ACO 3555 MC-Ref-ED
PROCESSUALEMENTA
Embargos de declaração em referendo em medida cautelar em ação cível originária. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados. Ficam prejudicados o agravo regimental interposto pela Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) (e-doc. 749, Petição nº 11.973/24) e o agravo regimental interposto pelo Município de Guaíra (e-doc. 763, Petição nº 21.124/24).