Decisão · STF

STF ACO 3555 MC-Ref-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2024-08-19publicado em 2024-09-10
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração em referendo em medida cautelar em ação cível originária. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. Ficam prejudicados o agravo regimental interposto pela Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) (e-doc. 749, Petição nº 11.973/24) e o agravo regimental interposto pelo Município de Guaíra (e-doc. 763, Petição nº 21.124/24).
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