STF ARE 1458990 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENDIDA APLICAÇÃO RETROATIVA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL MAIS BENÉFICO. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INAPLICABILIDADE AOS PRECEDENTES JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 929.
1. Os preceitos constitucionais concernentes à retroatividade da norma penal benéfica e à irretroatividade da norma mais gravosa (CF, art. 5º, XL) são inaplicáveis aos precedentes jurisprudenciais.
2. O Supremo, na análise do Tema n. 929, assentou ser destituída de repercussão geral a questão alusiva à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
3. Agravo interno desprovido.