STF ADI 5934 ED
PROCESSUALEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE. OPOSIÇÃO PELO AMICUS CURIAE: ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O amicus curiae exerce atividade colaborativa e não está, portanto, inserido no rol dos legitimados para apresentar recursos nas ações de controle abstrato.
2. Não se aplica ao amicus curiae a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC. Precedentes.
3. Embargos de declaração não conhecidos.