Decisão · STF

STF HC 243258 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. O presente habeas corpus é manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado pela Corte de origem. 3. Defensor dativo. Esta Corte tem entendido a deficiência na defesa técnica como ligada à desídia, omissão ou erro grosseiro do advogado, jamais como o insucesso nas teses defensivas escolhidas a partir dos elementos do caso concreto, em vez de outras que poderiam ter obtido melhor êxito. 4. Elementos de provas colhidos na fase pré-processual submetidos ao contraditório judicial. 5. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. 6. Agravo desprovido.
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