Decisão · STF

STF RE 1494938 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. 4. Decreto 11.374/2023. Não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo. 5. Inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal. 6. Aplicação da tese firmada na ADC 84 MC-Ref. 7. A existência de ação de controle concentrado pendente de julgamento de mérito não impede a apreciação da matéria. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.
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