Decisão · STJ

STJ REsp 1540046

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2015-06-26publicado em 2024-05-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SÚMULA 115. NÃO CONHECIMENTO. 1. "É imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015" (AgInt no AREsp 1690469/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021). 2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, é inexistente o recurso dirigido a esta Casa, nos termos do enunciado da Súmula 115. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em face de decisão por meio da qual neguei provimento ao seu recurso especial. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que o recurso especial deve ser, ao menos, conhecido parcialmente. Para tanto, sustenta haver suficiente fundamentação quanto à afronta ao ato jurídico perfeito e ao instituto da prescrição. Alega não incidência dos óbices das Súmulas 83 e 568/STJ, porquanto o Tribunal de origem decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte. Por fim, defende a não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. A parte agravada, regularmente intimada, pediu o não provimento do recurso (fls. 533/537, e-STJ). Após comunicação do falecimento de Geraldo Bevilacqua Ribeiro, liquidante extrajudicial e representante legal (certidão de óbito fl. 560, e-STJ), os representantes processuais da recorrente apresentaram a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 562/567, e-STJ). Determinada a intimação pessoal e, posteriormente, a publicação de edital de intimação da COOPERATIVA, ficaram infrutíferas (fls.597/611 e fls. 616/617, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SÚMULA 115. NÃO CONHECIMENTO. 1. "É imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015" (AgInt no AREsp 1690469/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021). 2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, é inexistente o recurso dirigido a esta Casa, nos termos do enunciado da Súmula 115. 3. Agravo interno não conhecido.
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