Decisão · STF

STF Pet 9107 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
Agravo regimental em Petição. 2. Processo Constitucional. Ação objetiva ajuizada por pessoa física. Ilegitimidade ativa. Precedentes. 3. Hipótese do art. 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal. Inocorrência. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →