Decisão · STF

STF Rcl 63421 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento a reclamação diante da inexistência de teratologia na aplicação de tema repercussão geral invocado pelo Tribunal de origem. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão objeto dos aclaratórios foi explicitamente apreciada por este Colegiado, que concluiu pela inexistência de teratologia na aplicação do tema de repercussão geral invocado, presente a moldura fática delimitada pelo Tribunal de origem. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante. 5. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. 6. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações manifestamente inadmissíveis, intenta o rejulgamento do feito em verdadeira manifestação de desprezo aos atos decisórios já proferidos nos autos, além de atentar contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. IV - DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa.
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