Decisão · STF

STF Rcl 67019 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA ANTERIOR À DECISÃO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. REJEIÇÃO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental que manteve a decisão que reputou incabível a reclamação, porque ajuizada a fim de garantir a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal em face de ato reclamado proferido em data anterior aos paradigmas supostamente vulnerados. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de omissão e contradição fundada em suposta modificação de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se constata nos precedentes citados pela parte embargante a ocorrência de discussão no âmbito desta Corte a respeito do tema invocado. 4. Persiste inabalado, no âmbito desta Corte, o entendimento jurisprudencial de que é incabível a reclamação a fim de garantir a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal em face de ato reclamado proferido em data anterior à decisão supostamente vulnerada. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante. 6. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações de supostas omissão, obscuridade e contradição, intenta o rejulgamento do feito em verdadeira manifestação de desprezo aos atos decisórios já proferidos nestes autos. IV - DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.
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