Decisão · STJ

STJ AREsp 2001900

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-10-08publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RENATO PEDRO PEREIRA contra a decisão que c onheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015; da incidência da Súmula 7/STJ; e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a r. decisão monocrática não enfrentou todas as matérias discutidas no apelo especial, especificamente a vulneração dos artigos 42,59, 62, 86 e 89, da Lei nº 8.213/91, e artigo 1.022, incisos I e II, do CPC/15" (e-STJ, fl. 418). Sustenta, ainda, que "é pacífico que este Tribunal Superior possui a compreensão que a revaloração da prova é admitida em sede de recurso especial, pois difere do reexame do acervo fático-probatório, que se encontra vedado em razão do entendimento sumular nº 07/STJ" (e-STJ, fl. 424). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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