Decisão · STF

STF Rcl 60283 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-30
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADEQUADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não verificada no caso. 2. É manifestamente inadequada a interposição de recurso extraordinário para questionar acórdão que, em agravo interno, nega seguimento a recurso extraordinário anterior, visto que a ausência de remessa ao Supremo não configura usurpação de competência. 3. Agravo interno desprovido.
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