Decisão · STF

STF Rcl 58846 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-08-19publicado em 2024-08-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. ARE 709.212 (TEMA N. 608/RG). TESE. OBSERVÂNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. 1. Uma vez observada, pelo órgão de origem, a tese fixada no julgamento do ARE 709.212 (Tema n. 608/RG), concernente ao prazo prescricional para cobrança de valores não depositados no FGTS, mostra-se acertada a negativa de sequência do extraordinário formalizado. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência que não se admite na via estreita da reclamação. 3. Agravo interno desprovido.
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