Decisão · STJ

STJ AREsp 2055165

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-01-31publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental de sua interposição contra acórdãos proferidos no âmbito de outras classes processuais, como anteriores embargos de divergência. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO JULIANO CLEBERSON DE CAMPOS interpõe agravo regimental contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência por serem incabíveis para impugnar acórdão prolatado em anteriores embargos de divergência (fls. 9.945-9.947 ). A parte agravante argumenta que indicou os julgados que configuraram o dissídio, tendo o indeferimento liminar sido baseado tão somente em meras formalidades processuais. Por essa razão, entende que devem ser admitidos os embargos de divergência. Discorre, ao final, acerca do mérito do recurso inadmitido. Requer, assim, seja recebido e processado o p resente recurso para que haja o seguimento dos embargos de divergência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental de sua interposição contra acórdãos proferidos no âmbito de outras classes processuais, como anteriores embargos de divergência. 2. Agravo regimental desprovido.
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