STJ REsp 1827107
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA CASTRO BUZZINI e OUTROS contra a decisão de minha relatoria em que não conheci de seu recurso (fls. 470/474). Em suas razões recursais (fls. 478/492), a parte agravante alega, em síntese, que: (i) " .. não há qualquer vício recursal a ser imputado aos AGRAVANTES, na medida em que todos os fatos e fundamentos que assentam a conclusão do acórdão recorrido foram integralmente combatidos. A determinação do regular prosseguimento do feito executivo para a pessoa jurídica, nada mais é do que o efeito do julgamento da instância a quo que anulou a sentença para declarar que não há nulidade nas CDA e que, portanto, a cobrança lastreada nesses títulos poderia prosseguir" (fl. 481); e (ii) "Ocorre, todavia, que o recurso especial não encontra óbice na Súmula 07, já que o que se pretende nessa via é a valoração jurídica acerca de fato incontroverso: nulidade insanável decorrente da inclusão indevida dos nomes dos AGRAVANTES nas CDA que amparam a execução fiscal, diante de circunstância da inexistência de procedimento regular de atribuição de responsabilidade tributária (seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial),conforme reconhecido pelo próprio AGRAVADO -fls.295e confirmado em sentença e acórdãos das instâncias a quo" (fl. 483). Requer o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso especial para a apreciação do mérito. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 496/517) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.